POR RODRIGO R. MONTEIRO DE CASTRO e JOÃO RAFAEL SOARES**
A proposição não tem nada a ver com o momento da Copa do Mundo. Mas, ao mesmo tempo, tem tudo a ver.
Nenhuma atividade ou manifestação humana tem o poder de conectar e parar o planeta, como o futebol. O fenômeno futebolístico supera barreiras econômicas, sociais, políticas, ideológicas e religiosas. Talvez seja o elo de conexão das gentes.
O Brasil, nesse cenário, tem tudo para transformar o futebol em uma de suas principais vias de desenvolvimento econômico e social. Mais: para transformá-lo também no principal instrumento de soft power, para influenciar o planeta, como os norte-americanos fizeram com Hollywood e os sul-coreanos com o K-Pop.
A missão, ao contrário da empregada pelos dois países citados, revela-se mais fácil (ou menos impossível). Apenas no Brasil, sete em cada dez brasileiros costumam acompanhar, com maior ou menor intensidade, o esporte, o que se aproxima de 155 milhões de pessoas. No planeta, estima-se que 5 bilhões o seguem.
A conexão já está pronta. O mercado está à espera e demanda os produtos que podem ser gerados no e pelo Brasil. E nessa rede planetária, bilionária em termos de pessoas ou de fluxos financeiros, a importância do Brasil e dos seus times aproxima-se, paradoxalmente, da insignificância.
Sim; pois, ao contrário do que outros países empreenderam, com os seus campeonatos - ou ligas - a invadir aparelhos espalhados por todos os continentes e a consequente afirmação de seus times, que se tornaram espécies de embaixadas, o produto do Brasil atrai pouca - ou quase nenhuma - atenção.
Além disso, o País optou, até aqui, pela posição terceiro-mundista exportadora de jogadores. Exportar, aliás, não é, em si, um problema. Revelam-se problemáticas, no caso, as motivações dela: ou seja, a incapacidade clubística de manter orçamentos competitivos e superavitários e a necessidade de negociar jovens recém-saídos da adolescência e despreparados, para, com o produto da negociação, pagar dívidas ou empregá-lo nas demandas emergenciais cotidianas.
A exportação deve ser estimulada como um dos elementos de afirmação da força brasileira, sobre a qual, por envolver pessoas, se deverá manter um acompanhamento dos fluxos e de situações específicas e gerais, com base em uma política pública elaborada para fortalecer e desenvolver a "indústria".
No plano organizacional, os times brasileiros - cada um preocupado, em regra, com os seus próprios problemas -, não foram capazes de se unir para a formação de uma liga, espelhada nas principais ligas europeias, como a Premier League, e, assim, constituir um ambiente pujante, competitivo, gerador de riquezas e disponível ao público consumidor local e internacional, este representado pela (nada mais, nada menos) quase totalidade dos países existentes.
Não há exagero na proposição: a FIFA conta com 211 associados, enquanto a ONU aponta "apenas" 193.
No plano comercial, apesar dos avanços proporcionados pela Lei do Mandante (Lei nº 14.205/2021) e das negociações coletivas realizadas por dois blocos de clubes, autodenominados impropriamente ligas - a Futebol Forte União (FFU) e a Liga do Futebol Brasileiro (LIBRA) -, que reportaram negociações recordes para o atual ciclo, o País ainda está longe de atingir a sua potencialidade, no plano interno, e ainda engatinha, para se posicionar no plano externo. Um ambiente favorável atrairá interessados e investidores, locais e internacionais, para financiar a expansão do mercado do futebol.
O Brasil viu, ademais, desde o advento da Lei da SAF, em 2021, o surgimento de financiadores e interessados em apoiar clubes de futebol, que passaram do modelo associativo ao empresarial. Levantamento do Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento da Sociedade Anônima do Futebol - IBESAF, realizado em 17 de dezembro de 2025, apontou a existência, em menos de cinco anos, de 127 SAFs. Outro estudo, que será divulgado em breve, indicará um aumento para 140 SAF´s. Além delas, ao menos uma dezena está em processo de negociação e estruturação.
Apesar da relevância numérica, ainda não se atraiu para o País o grupo dos investidores mais influentes em esporte e futebol - com raras exceções, como Grupo City e o Red Bull -, pela falta de previsibilidade do ambiente e da insegurança causada por interferências estatais, de natureza judicial ou legislativa, que subverteram a lógica e o conteúdo da Lei da SAF ou a modificaram para impor maior custo tributário.
Ademais, as relações entretidas entre atletas e comissões técnicas e os respectivos clubes ou SAFs não têm a mesma lógica do que as relações estabelecidas entre empregados ou executivos (por mais graduados que sejam) e empresas, nos setores convencionais da economia. Uma reflexão sobre a melhor forma de enquadramento pode influenciar e incentivar a amplificação do ambiente, em benefício de todos.
E não se estaciona por aí: o esporte, sobretudo o futebol, pode cumprir função integradora da economia, com estímulos ao mercado financeiro e de capitais, ao turismo local e internacional, aos serviços especializados (tais como medicina, contabilidade, advocacia, psicologia e outros) e à indústria que o atende, inclusive de hotelaria, alimentação e bebidas, e construção.
Mais: o futebol ainda pode contribuir para a ampliação e melhoria da educação, e consequente inserção social de classes economicamente desfavorecidas. Iniciativas como o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social - PDE, instituído pela Lei da SAF, que consiste na celebração de convênio obrigatório entre SAFs e escolas públicas, para promoção da educação pelo futebol e do futebol pela educação, se organizadas e inseridas em uma inequívoca política de Estado, terão força transformacional.
Aí está, enfim, o problema: jamais se formulou uma política de Estado para o futebol, com o propósito de pensá-lo não apenas como uma atividade esportiva ou de entretenimento, apesar de o futebol unir as extremidades - norte e sul, leste e oeste.
Nenhum governo, independentemente da corrente política, entendeu a magnitude do futebol e a perspectiva que a sua organização pode trazer ao País. Nenhum Governante entendeu - ou, se entendeu, externalizou, inclusive em Plano de Governo -, a intenção de transformar o futebol em fonte de desenvolvimento, de inserção e de geração de riqueza.
Movimentos isolados ocorreram, é verdade. A Lei do Mandante e a Lei da SAF são dois exemplos. O Parecer de Orientação n. 41/2023, publicado pela CVM, também